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CÂMARA DA TROFA ABRE CANDIDATURAS PARA AS BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR
11 de Outubro de 2022
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PRAZO TERMINA NO FINAL DO MÊS DE OUTUBRO
Já se encontram abertas as candidaturas para as Bolsas de Estudo para o Ensino Superior referentes ao ano letivo 2022/2023 atribuídas pela Câmara Municipal da Trofa. As candidaturas devem ser enviadas até ao final do mês de outubro, dia 31.
Consciente da importância da Educação como uma área prioritária e fundamental para o desenvolvimento económico e social do concelho, sendo encarada como condição de progresso de promoção da qualidade de vida das pessoas onde se integram e percebendo que o desenvolvimento concelhio jamais seria possível sem pessoas devidamente preparadas enfrentarem os desafios futuros, a Câmara Municipal da Trofa lança todos os anos um programa de Bolsas de Estudo do Ensino Superior.
O programa é direcionado a estudantes com menos recursos económicos, residentes no concelho, e visa minimizar o esforço das famílias na sua nobre missão de educar.
O apoio da Autarquia Trofense destina-se a alunos interessados que ingressem ou frequentem estabelecimentos do Ensino Superior, devidamente homologados. Os candidatos às Bolsas de Estudo devem cumprir os requisitos determinados em regulamento: ter residência comprovada no concelho da Trofa; idade não superior a 25 anos à data de apresentação da candidatura; ter ingressado no Ensino Superior com média igual ou superior a 14 valores; não ser detentor de nenhum grau de Ensino Superior; ser estudante a tempo inteiro, não exercendo nenhuma profissão remunerada; ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior, no caso de estar a frequentar anos de continuação; não ter possibilidades económicas para a frequência de um estabelecimento do Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” não ultrapasse 60% do salário mínimo nacional na data de apresentação da candidatura.
Em casos pontuais, devidamente fundamentados e comprovados, designadamente quando se tratar de deficientes ou doentes crónicos, poderão ser contemplados estudantes maiores de 25 anos, mediante parecer de serviços competentes na Câmara Municipal.
A candidatura deve ser efetuada mediante o preenchimento de um impresso próprio, que será facultado aos interessados pela Divisão da Educação da Câmara Municipal da Trofa ou através da página oficial da Internet do Município (Site Autárquico da Trofa - Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (mun-trofa.pt)). Os alunos interessados devem formalizar a sua candidatura no serviço de atendimento municipal.
“É nosso dever, enquanto autarquia, encontrar soluções para os nossos estudantes com menores possibilidades financeiras tenham a mesma oportunidade em frequentar e terminar um curso universitário.” Salienta Sérgio Humberto, Presidente da Câmara Municipal da Trofa.
Em cada ano letivo, a Câmara Municipal da Trofa atribui o máximo de seis bolsas de estudo, pagas em prestações mensais.
LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O IMPRESSO DE CANDIDATURA:
- Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de cidadão;
- Fotocópia do cartão do contribuinte;
- Documento emitido pela junta de freguesia da área de residência a atestar residência e composição do agregado familiar;
- Documento comprovativo da média do ensino superior;
- Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do ano e curso, a emitir pelo estabelecimento de ensino que o candidato esteja a frequentar;
- Declaração do estabelecimento de ensino frequentado pelo candidato no ano letivo anterior, em que se comprove ter obtido aproveitamento escolar, com referência à média obtida, e quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior com especificação do curso e ano frequentado;
- Documento a emitir pelo estabelecimento de Ensino Superior frequentado, onde se refira se o candidato é ou não beneficiário de Bolsa de Estudo ou de isenção de propinas, devendo nele constar, caso lhe tenha sido concedida Bolsa de Estudo, ou respetivo valor;
- Documento comprovativo da situação de estudante ou outra referente aos elementos do agregado familiar, que tendo mais de 14 anos, não exercem qualquer atividade;
- Fotocópia da última declaração de IRS e/ou IRC, de todos os elementos do agregado familiar;
- Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por cara membro do agregado familiar (salários, pensões, subsídios), anexando-se cópias dos três últimos recibos de vencimento;
- Em situação de desemprego deverá ser apresentada declaração a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área da residência, da qual conste o montante do subsídio auferidos, com indicação do início e termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passado pela Repartição de Finanças da sua área de residência;
- Documentos comprovativos de encargo com a habitação (renda, aquisição ou construção, não constantes da declaração de IRS);
- Outros documentos relevantes considerados de interesse pelo candidato ou que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar os rendimentos declarados ou as informações prestadas.