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TROFA COM CANDIDATURA APROVADA AO APOIO AO FUNCIONAMENTO DOS GABINETES TÉCNICOS FLORESTAIS – 2019
15 de Janeiro de 2020
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AUTARQUIA TROFENSE VAI RECEBER 13.937,14 EUROS


A Câmara Municipal da Trofa viu aprovada recentemente a sua candidatura ao Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais – 2019, no valor de 13.937,14 €.

O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.

A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, determina no seu artigo 5.º que são transferidas anualmente para os municípios as dotações inscritas no Fundo Florestal Permanente.

Os requisitos a cumprir para aprovação da candidatura foram:
  • Operacionalidade do Gabinete Técnico Florestal durante o ano 2019
  • Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
  • Plano Operacional Municipal (POM) aprovado e inserido no iPLAN
  • Registo atualizado das ações de gestão de combustíveis na base de dados do SGIF (Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais)
  • Intervenção em silvicultura preventiva e infraestruturas
  • Acompanhamento das políticas de fomento florestal, 
  • Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta, 
  • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, 
  • Apoio à comissão municipal de defesa da floresta, 
  • Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta
  • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, a aprovar pela assembleia municipal, e do artigo 2.º da Lei 20/2009, de 12 de maio 

Para a Câmara Municipal da Trofa, este apoio de cerca de 14 mil euros é fundamental para consolidar o ordenamento e a gestão da floresta como os pilares fundamentais para a prevenção dos incêndios.  

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