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CÂMARA MUNICIPAL CONTINUA A PROMOVER E SALVAGUARDAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
31 de Janeiro de 2020
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Centro Municipal de Informação ao Consumidor alerta para falha nos serviços de telecomunicações
Com o intuito de promover bem como salvaguardar os direitos dos consumidores, a Câmara Municipal da Trofa tem à disposição de todos os munícipes o Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor. Nesse seguimento a Câmara Municipal da Trofa vai passar a informar periodicamente os munícipes sobre diversas áreas de interesse dos consumidores. Esta ação tem inicio com informação sobre “falha nos serviços de telecomunicações”.
Ao celebrar um contrato com uma Operadora de Telecomunicações, o cliente está a assumir o compromisso no pagamento das faturas mensais, relativas aos serviços de televisão, telefone fixo, internet ou telemóvel, de forma atempada, durante o período mínimo de permanência acordado (6 meses, 12 meses, 24 meses).
Estamos a falar do “período de fidelização”, que consiste no período durante o qual os consumidores se comprometem a não cancelar o contrato que subscrevem com o Operador, nem alterar as condições acordadas, sob pena de pagar penalizações ou encargos.
Em troca, o operador oferece condições mais vantajosas, como descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer de equipamentos, oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc. A Empresa, por sua vez, tem a responsabilidade de assegurar a prestação dos serviços com qualidade, durante o período mínimo de permanência contratado.
Significa então que, ao detetar falhas nos serviços que paga, que o impeçam de os utilizar com normalidade, tem o direito de reclamar esses defeitos junto da Empresa, pedindo a sua reposição, reivindicando ainda a não cobrança das chamadas telefónicas para esse efeito, bem como a atribuição de um desconto proporcional ao período de privação dos serviços (devemos pagar apenas o que utilizamos).
Por sua vez, se a prestação do serviço continua a ser realizada sem qualidade, apesar das intervenções técnicas, lembre-se que tem o direito de anular o contrato, sem penalizações nem encargos, pois é o prestador de serviços que não está a cumprir com as condições acordadas, mesmo que exista um período de fidelização associado ao contrato.
Vale sempre a pena reclamar, de preferência por escrito, pois se isso não acontecer não poderão ser apresentadas provas de que a prestação dos serviços ocorreu de forma defeituosa, motivo que permite a rescisão contratual.
Para esclarecimento de dúvidas sobre este e outros assuntos, poderá dirigir-se ao Centro Municipal de Informação ao Consumidor da Trofa, sito no Fórum Trofa XXI, na Rua Padre Joaquim Augusto da Fonseca Pedrosa, Parques Nossa Senhora das Dores e Dr. Lima Carneiro. Poderá ainda contactar este serviço gratuito da autarquia, através do telefone 252409290 ou enviar um e-mail para [email protected].