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INFORMAÇÃO: TARIFA SOCIAL DE ENERGIA – PROCEDIMENTO AUTOMÁTICO COMUM A TODAS AS COMPANHIAS DE ELETRICIDADE E GÁS NATURAL
06 de Fevereiro de 2020
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Até 2017 as companhias elétricas informavam os clientes que deveriam requerer a tarifa social na luz e no gás, de forma a ser avaliada e decidida pelas entidades competentes. O procedimento mudou e atualmente o desconto é aplicado automáticamente na fatura da luz.

Já verificou se tem a tarifa social na sua fatura?

O desconto de 33,8% na eletricidade e os 31,2% no gás natural, no caso dos clientes com direito ao beneficio, deverá vir mencionado na fatura da eletricidade, nos detalhes da mesma.  
Poderá dar-se o caso de existir direito à tarifa social e não vir refletido, já que as comunicações são feitas entre a Direcção Geral de Energia e com as fornecedoras de eletricidade, podendo registar-se algum atraso na aplicação do desconto social.  
No entanto, caso saiba que tem direito ao desconto, e não o encontra na sua fatura ou até se lhe tiver sido atribuída a tarifa social de forma indevida, deverá contactar com a empresa que tenha contratada. 
Os apoios sociais têm como objetivo apoiar a suportar os gastos com a eletricidade e gás, numa altura que Portugal tem dos valores mais altos da Europa nestes serviços.
A forma de ser aplicada, bem como o valor do desconto, é igual tanto na EDP como em qualquer outra empresa de eletricidade.

A informação presente do artigo é da responsabilidade da Selectra Portugal. 
Para mais informações sobre a tarifa social de energia ou outras situações contratuais contacte com o número 211451223.

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