COVID19
ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS SOFRE SEGUNDA ALTERAÇÃO
19 de Maio de 2020
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NOVAS MEDIDAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS
Foi alterada, pela segunda vez, a Orientação Técnica nº1/2020 – RECI, relativa ao Sistema de Incentivos às Empresas – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Esta Orientação Técnica sofreu uma segunda alteração, agora na alínea b) do ponto 3.4.2 .
Esta Orientação Técnica tem como objetivo clarificar o âmbito e a aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020, de 13 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº11-A/2020, de 23 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, tendo ainda em consideração a Deliberação nº8/2020 da CIC Portugal 2020. Publicada a 28 de março.
Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das mesmas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegilibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.
A Orientação Técnica pode ser consultada na íntegra através do link https://www.adcoesao.pt/sites/default/files/ot_adc_rede_si_covid_19_rev2_15052020.pdf .
Esta Orientação Técnica tem como objetivo clarificar o âmbito e a aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020, de 13 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº11-A/2020, de 23 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, tendo ainda em consideração a Deliberação nº8/2020 da CIC Portugal 2020. Publicada a 28 de março.
Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das mesmas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegilibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.
A Orientação Técnica pode ser consultada na íntegra através do link https://www.adcoesao.pt/sites/default/files/ot_adc_rede_si_covid_19_rev2_15052020.pdf .