Atualidade
ANDANTE FAMÍLIA CHEGA A 1 DE JUNHO
28 de Maio de 2020
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OS INTERESSADOS JÁ PODEM FAZER A SUA ADESÃO
Quem quiser já pode fazer a sua adesão ao Andante Família. Esta nova assinatura mensal criada pela Metro do Porto é atribuída a cada membro do agregado familiar e entra em vigor já a partir do dia 1 de junho de 2020.
Quem quiser já pode fazer a sua adesão ao Andante Família, nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios. O Andante Família é uma assinatura mensal atribuída a cada membro do agregado familiar (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
O Andante Família terá dois valores: o valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z/Municipal (60 euros) ou o valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).
Para aderir, devem ter na posse os cartões andante prateados em PVC de todo o agregado familiar; documentos de identificação de todo o agregado familiar; requerimento de adesão; declaração de representação (caso seja necessário); documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária; caso o requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
Toda a documentação pode ser consultada no site https://www.linhandante.com .
Quem quiser já pode fazer a sua adesão ao Andante Família, nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios. O Andante Família é uma assinatura mensal atribuída a cada membro do agregado familiar (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
O Andante Família terá dois valores: o valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z/Municipal (60 euros) ou o valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).
Para aderir, devem ter na posse os cartões andante prateados em PVC de todo o agregado familiar; documentos de identificação de todo o agregado familiar; requerimento de adesão; declaração de representação (caso seja necessário); documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária; caso o requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
Toda a documentação pode ser consultada no site https://www.linhandante.com .