COVID19
CÂMARA FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO A RETALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS 08H00 E AS 23H00
18 de Setembro de 2020
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DECISÃO DA AUTARQUIA, VALIDADA PELAS AUTORIDADES LOCAIS DE SAÚDE E DE SEGURANÇA, PRETENDE SALVAGUARDAR ECONOMIA DO CONCELHO E EVITAR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS

 

No uso das competências previstas no Nº 3 do Artigo 10º, da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, e depois de obtido parecer favorável das autoridades de segurança e autoridades de saúde locais, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis aos respetivos setores de atividade previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros, a Câmara Municipal da Trofa fixa o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços do Concelho da Trofa, entre as 08h00 e as 23h00, através do Despacho D/71/2020.

Esta decisão tem por base a convicção que “encerrar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços ou restringir/manter restrições de horários de funcionamento são medidas que só devem ser adotadas se, existindo outros valores a acautelar, neste caso, saúde pública associada à pandemia da doença COVID 19), se mostrarem necessárias, adequadas e proporcionais (cf. artigo 18.0 da Constituição da República Portuguesa);

O número de casos existentes no concelho da Trofa mostra que uma medida tão lesiva em termos de restrição de horário não se justifica em termos de proporcionalidade face aos objetivos de tutela da saúde pública;

As medidas restritivas relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos têm tido um impacto negativo nas atividades económicas do concelho, principalmente, no pequeno comércio e nas atividades de prestação de serviços, sendo fundamental mitigar o impacto daquelas medidas, tendo em vista o impulso não só da economia local, mas, também, da economia nacional;

Por outro lado, o alargamento do período de funcionamento vai evitar uma maior aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos em horas de maior afluência (pré e pós-laboral).

Com esta decisão validada pelas autoridades locais de saúde e de segurança, a Câmara Municipal da Trofa salvaguarda e fomenta a economia do Concelho e evita aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos nos horários mais procurados.  

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