Atualidade
CONHECE OS REQUISITOS PARA OBTER O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
07 de Janeiro de 2021
0 comentários

APOIO EM DINHEIRO É PAGO, MENSALMENTE, AOS IDOSOS COM BAIXOS RECURSOS

 

O Complemento Solidário para Idosos - CSI é um apoio em dinheiro, pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do Regime Geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 5 meses em Portugal.

A este complemento têm direito os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 5 meses e residentes em Portugal. Para ter direito, o idoso tem de: - ter recursos inferiores ao valor limite do CSI (se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano; se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano (valor de 2019); - Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido; - Ser titular: de pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geal de segurança social; pensão de invalidez no Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para Inclusão; durante 2019 continuam também a ter direito os titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014; - Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal; - autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto); - Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenham direito.

Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos conta ainda com benefícios adicionais na área da saúde, concretamente o reembolso das despesas de saúde na compra de medicamentos (participação financeira em 50%); aquisição de óculos e lentes (participação financeira em 75% aré ao limite de 100,00€, por cada periíodo de dois anos); aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis (participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de 250,00€, por cada período de três anos).

Nesta temática, existe ainda o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que permite aceder de forma gratuita às consultas de dentista/estomatologista, através de um cheque-dentista que é passado pelo Médico de Família. Com o cheque-dentista pode escolher o dentista/estomatologista de entre uma lista de profissionais de saúde oral aderentes a este programa, disponível no seu Centro de Saúde. Uma vez escolhido o dentista/estomatologista, o beneficiário marca a consulta e deverá entregar o respetivo cheque-dentista.

Para receber estes apoios precisa estar a receber o Complemento Solidário para Idosos e pedir o reembolso da despesa no Centro de Saúde onde está inscrito no prazo de 180 dias (6 meses) a contar da data que está nos recibos. O médico de família, com base em critérios clínicicos, encaminha o beneficiário do CSI para as consultas de prestação de cuidados de saúde oral e a emissão de cheques-dentista.

Para obter o Complemento Solidário para Idosos, deve entregar os seguintes documentos: uma declaração emitida pela Segurança Social que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos (apenas para o 1º pedido) e entregar no Centro de Saúde onde está inscrito o respetivo pedido de reembolso, no prazo de 180 dias após a relização da despesa, anexando cópia da receita dos medicamentos ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou dentadura, recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga, declaração comprovativa de estar a receber Complemento Solidário para Idosos, passada pelo Instituo da Segurança Socia (na 1ª vez).

Os Benefícios Adicionais de Saúde são recebidos junto com o Complemento Solidário para Idosos. O cheque-dentista é recebido na consulta do médico de família.

Todas as informações podem ser consultadas através dos seguintes links: http://www.seg-social.pt/complemento-solidario-para-idosos e http://www.seg-social.pt/beneficios-da-saude-csi .

Comentários
Sem comentários
Dossier Temático
Publicidade
Vídeos
ALDEIA NATAL DA TROFA 2023
PARADA DE NATAL 2023
MOVE - T