BENEFÍCIOS PASSAM PELA REDUÇÃO DO IVA E DO IMI, OU AINDA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMT
Com o objetivo de dar continuidade à requalificação urbanística no Município, o concelho da Trofa dispõe de duas Áreas de Reabilitação Urbana com inúmeros benefícios para proprietários que queiram recuperar e requalificar os seus edifícios. A ARU da Trofa e a ARU do Coronado proporcionam benefícios fiscais, tributários e até de financiamento.
“Investir na Trofa é uma aposta segura em virtude dos setores competitivos e das condições vantajosas para o desenvolvimento dos negócios existentes na região”. As palavras são do Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto, baseadas nas inúmeras caraterísticas que fazem deste Municípo um polo de atração de investimento.
O Concelho concentra importantes clusters industriais em setores estruturantes para a economia, como é o caso da saúde, da metalomecânica, da transformação alimentar ou do têxtil, acolhendo algumas das maiores e mais conceituadas empresas portuguesas.
Para isso, a Câmara Municipal tem promovido mecanismos de apoio à atividade económica, fixando as taxas de zoneamento do IMI pelos valores mínimos, possibilitando as áreas geográficas de afetação da habitação, comércio, serviços, indústria e terrnos para construção, sejam menores na Trofa, contribuindo para melhorar a atratividade do território.
As ARU’s – Áreas de Reabilitação Urbanas, dispõe, por isso, de inúmeros benefícios à disposição para recuperação de edifícios e destinam-se a quem pretende reabilitar edifícios com idade igual ou superior a trinta anos ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois anos; quem pretende implementar medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana; quem pretende reabilitar espaços e unidades industriais abandonadas ou frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
As ARU’s permitem ainda que possa solicitar financiamento para a reabilitação de edifícios ao abrigo do IFRRU – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, que envolve várias entidades bancárias e reúne fundos europeus do Portugal 2020, do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. As candidaturas necessitam de um parecer municipal prévio vinculativo sobre o enquadramento da intervenção nas exigências do IFFRU 2020.
A Trofa dispõe de duas ARU’s: a ARU do Coronado e a ARU da Trofa. Conheça os benefícios de cada uma:
ARU DA TROFA
INCENTIVOS
- Aquisição de Imóveis
- Edifícios a reabilitar nos três anos seguintes: restituição do IMI pago na aquisição do imóvel após as obras de reabilitação;
- Obras de reabilitação
1. – Redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana;
2. Dedução à coleta em sede de IRS até 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis (até ao limite de 500 euros)
3. Isenção do IMI por um período de 3 anos após as obras de reabilitação.
- Arrendamento de imóveis reabilitados
1. – Tributação à taxa de 5% em sede do IRS, dos rendimentos prediais.
ARU DO CORONADO
INCENTIVOS
Aquisição de Imóveis Reabilitados e a Reabilitar
- Isenção do pagamento de IMT
- Tributação em sede de IRS das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis reabilitados
Conservação e reabilitação de imóveis
- Isenção do pagamento de IMI por 3 anos
- Redução do IVA de 23% para 6% nas obras de reabilitação
- Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis no IRS (até ao limite de 500 euros)
Ocupação e Utilização do Parque Edificado
- Tributação no IRS à taxa de 5% dos rendimentos prediais de imóveis reabilitados.
Redução em 90% de todas as taxas municipais necessárias ao processo.
Consulte mais informações no site oficial da autarquia, em https://mun-trofa.pt/menu/367/aru-do-nucleo-central-da-cidade-da-trofa e em https://mun-trofa.pt/menu/368/aru---sromao-do-coronado .