Covid19
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA JÁ APROVOU MEDIDAS DE LEVANTAMENTO DO CONFINAMENTO
15 de Março de 2021
0 comentários

DESPACHO D/16/2021 DETERMINA AS ALTERAÇÕES DEFINIDAS PARA O TERRITÓRIO DA TROFA NO ÂMBITO DO DESCONFINAMENTO E DA RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

 

Considerando que,

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o que voltou a verificar se através do Decreto do Presidente da República n.º 25 A/2021, de 11 de março.

A situação epidemiológica verificada em Portugal, apesar da sua evolução favorável, justificou que o estado de emergência fosse renovado novamente;

A redução que tem vindo a ocorrer relativamente ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID 19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, permitiram ao Governo dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas;

Não obstante, o Governo considerou que era essencial que se mantivesse a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo, para o efeito, necessário que continue em vigor a maioria das regras que têm vindo a ser aplicáveis, pelo que, depois de ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, o Governo através do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, veio regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/202, de 13 de março, veio estabelecer uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID19, tendo sido, também, fixado um calendário para as fases de desconfinamento, o qual pode ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica;

Algumas das medidas adotadas pelo Governo foram a manutenção do encerramento de courts de ténis, padel e similares, bem como das pistas de atletismo e pavilhões polidesportivos, salvo para a prática de atividade desportiva profissional ou equiparada cf. n .º 4 do Anexo I daquele Decreto, respetivamente;

Adicionalmente, deixou de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal;

Nos termos do artigo 43.º do mesmo diploma legal, compete ao presidente da câmara municipal territorialmente competente:

a) O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;

b) A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness);

Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas nos números seguintes daquele artigo;

Pelo exposto, determino:

  1. A não realização pela Câmara Municipal da Trofa de qualquer atividade ou evento municipal até ao próximo dia 31 de julho de 2021;
  1. A manutenção do encerramento do court de ténis e da pista de atletismo da EB2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques e do pavilhão da EB2/3 de S. Romão do Coronado, salvo para a prática de atividade desportiva profissional ou equiparada nos termos do artigo 41 º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março;
  1. A manutenção do encerramento das casas de banho públicas;
  1. A abertura dos parques infantis municipais;
  1. A abertura do Parque das Azenhas;
  1. A autorização para a permanência nos Parques Nossa Senhora das Dores e Dr. Lima Carneiro e na Alameda da Estação;
  1. O levantamento da proibição de utilização de bancos de jardim e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness);
  1. A suspensão do pagamento das taxas de esplanadas e similares constantes do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa até 31 de maio de 2021, por ainda se verificarem, em parte, os pressupostos do meu Despacho n.º D/84/2020, de 13 de novembro;
  1. A manutenção da suspensão de pagamento de zonas de estacionamento de duração limitada (parcómetros) até ao dia 05 de abril de 2021, devendo tal medida ser objeto de ratificação na próxima reunião do Órgão Executivo, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, comunicando, de seguida, a deliberação tomada ao Órgão Deliberativo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto Lei n.º 6 D/2021, de 15 de janeiro;
  1.  A autorização, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, para a realização das feiras semanais da Trofa e de São Mamede do Coronado, exclusivamente para venda de produtos alimentares, desde que cumpridas as regras estabelecidas nos n. os 2 a 5 do referido artigo 20.º.

Mantêm-se em vigor todas as medidas restritivas anteriormente impostas que não sejam alteradas pelo presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, sendo que as medidas identificadas poderão ser alvo de alteração, caso ocorra uma modificação das circunstâncias que determinaram a sua adoção.

 

O Presidente da Câmara Municipal da Trofa

SÉRGIO HUMBERTO

Comentários
Sem comentários
Dossier Temático
Publicidade
Vídeos
ALDEIA NATAL DA TROFA 2023
PARADA DE NATAL 2023
MOVE - T