Covid19
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA APROVOU NOVAS MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO PARA O TERRITÓRIO DO CONCELHO
06 de Abril de 2021
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ABRIL MARCA NOVA FASE DO DESCONFINAMENTO NACIONAL

 

Desconfinamento avança com (re)abertura do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa, do court de ténis e da pista de atletismo da EB2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques e autorização de venda de produtos não alimentares nas feiras semanais autorizadas da Trofa e de São Mamede do Coronado.

Considerando que,

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o que voltou a verificar se através do Decreto do Presidente da República n.º 31 A/2021, de 25 de março;

A situação epidemiológica verificada em Portugal, apesar da sua evolução favorável, justificou que o estado de emergência fosse renovado novamente;

A redução que tem vindo a ocorrer relativamente ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID 19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, permitiram ao Governo dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas;

Através do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o estado de emergência  decretado pelo Presidente da República, o Governo adotou medidas tendo em consideração a estratégia aprovada para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na medida em que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que se prossiga a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento.

O funcionamento de Feiras e Mercados fica permitido para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava permitida mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas naquele Decreto.

 

Pelo exposto, determino

1 A abertura do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa, nos termos e com as condicionantes previstas no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril;

2 - A abertura do court de ténis e da pista de atletismo da EB2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques;

3 - A manutenção do encerramento do pavilhão da EB2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques e do pavilhão da EB2/3 de S. Romão do Coronado, salvo para a prática de atividade desportiva profissional ou equiparada nos termos do artigo 41.º do referido Decreto;

4 - A autorização, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 22.º do Decreto n.º 66/2021, de /2021, de 3 de abril, para a realização das feiras semanais da Trofa e de São Mamede do Coronado, desde que cumpridas as regras estabelecidas nos ns. 2 a 5 do mesmo artigo.


Mantêm-se em vigor todas as medidas restritivas anteriormente impostas que não sejam alteradas pelo presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de abril de 2021, sendo que as medidas identificadas poderão ser alvo de alteração, caso ocorra uma modificação das circunstâncias que determinaram a sua adoção.

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