Atualidade
AVISO: PERIGO DE INCÊNDIO RURAL
12 de Agosto de 2021
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O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê, para os próximos dias, tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incendio rural. Salienta ainda que a subida de temperatura máxima decorrerá até dia 15 de agosto, sendo que a mais significativa será no dia 13 de agosto. Para além disso, prevê um cenário meteorológico caracterizado por tempo seco, com baixos níveis de humidade, vento mais intenso nas terras altas, noites tropicais e um risco de incêndio elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de agosto.


EFEITOS EXPECTÁVEIS

A situação é muito favorável à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais e dificuldade das ações de supressão (controlo e extinção).


MEDIDAS PREVENTIVAS

O risco descrito exige um cuidado redobrado por parte de todos, nomeadamente a através da adequação dos comportamentos ao uso e fruição do espaço rural, de modo a que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais grandes e facilmente propagáveis.

Reiteramos que é PROIBIDO fazer uso do fogo junto a espaços florestais, sendo imperioso que todos adequem os seus comportamentos face ao risco existente nessas áreas ao longo dos próximos dias.


Assim, recordamos que é PROIBIDO:

- Realizar queimadas extensivas, sem autorização;

- Realizar queima de amontoados, sem autorização;

- Utilizar fogareiros e grelhadores, salvo em locais devidamente autorizados;

- Fumar ou fazer qualquer tipo qualquer tipo de lume nos espaços florestais;

- Lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal;

- Proceder à fumigação ou desinfestação de apiários com equipamentos sem dispositivos de retenção de faúlhas.

- Usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.


Para além disso, é OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.


Em caso de incêndio avise as autoridades. 

TOLERÂNCIA ZERO PARA O USO DO FOGO NOS ESPAÇOS FLORESTAIS.


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