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ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO OU RESIDENTES EM LARES PODEM REQUERER VOTO ANTECIPADO ENTRE 16 E 19 DE SETEMBRO
15 de Setembro de 2021
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VOTAÇÃO DECORRE NOS DIAS 21 E 22 DE SETEMBRO

 

Os eleitores em confinamento obrigatório ou residentes em lares podem efetuar o seu requerimento para voto antecipado entre 16 e 19 de setembro. Depois do pedido efetuado, a votação será realizada nos dias 21 e 22 de setembro.

Se se encontra em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e se a sua morada de confinamento se situa no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica - www.votoantecipado.mai.gov.pt – entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o registo na Plataforma, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.

Por sua vez, se reside em estrutura residencial, dela não se deva ausentar em virtude da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e amorada da estrutura residencial situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica - www.votoantecipado.mai.gov.pt - entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.

 

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