INCENTIVOS ENGLOBAM AINDA PARTE TRIBUTÁRIA E ATÉ DE FINANCIAMENTO
São inúmeros os benefícios fiscais, tributários e até de financiamento que integram as Áreas de Reabilitação Urbana da Trofa e do Coronado. Com o objetivo de dar continuidade à requalificação urbanística no Município, os incentivos inerentes às ARU’s visam ajudar os proprietários e investidores a recuperar e requalificar edifícios.
É sobre investir na Trofa que se trata o apoio da Câmara Municipal no que às Áreas de Reabilitação Urbana diz respeito. O concelho, que concentra importantes clusters industriais em setores estruturantes para a economia, como é o caso da saúde, da metalomecânica ou do têxtil, acolhe algumas das maiores e mais conceituadas empresas portuguesas e quer continuar a privilegiar o investimento e desenvolvimento de negócios.
Nesse sentido, a Câmara Municipal tem promovido mecanismos de apoio à atividade económica, como é o caso dos benefícios fiscais, tributários e de financiamento que envolvem as ARU’s do concelho. Tanto a Área de Reabilitação Urbana do Coronado como a Área de Reabilitação Urbana da Trofa (recentemente ampliada em 102,8ha), dispõem de inúmeros benefícios para recuperação de edifícios e destinam-se a quem pretende reabilitar edifícios com idade igual ou superior a trinta anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois anos.
As ARU’s destinam-se ainda a quem pretende implementar medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana ou quem pretende reabilitar espaços e unidades industriais abandonadas ou frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
As Áreas de Reabilitação Urbana permitem ainda que se possa solicitar financiamento para a reabilitação de edifícios ao abrigo do IFRRU – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, que envolve várias entidades bancárias e reúne fundos europeus do Portugal 2020, do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. As candidaturas necessitam de um parecer municipal prévio vinculativo sobre o enquadramento da intervenção nas exigências do IFFRU 2020.
ARU DA TROFA
INCENTIVOS
- Aquisição de Imóveis
- Edifícios a reabilitar nos três anos seguintes: restituição do IMI pago na aquisição do imóvel após as obras de reabilitação;
- Obras de reabilitação
1. Redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana;
2. Dedução à coleta em sede de IRS até 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis (até ao limite de 500 euros)
3. Isenção do IMI por um período de 3 anos após as obras de reabilitação.
- Arrendamento de imóveis reabilitados
1. Tributação à taxa de 5% em sede do IRS, dos rendimentos prediais.
ARU DO CORONADO
INCENTIVOS
Aquisição de Imóveis Reabilitados e a Reabilitar
- Isenção do pagamento de IMT
- Tributação em sede de IRS das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis reabilitados
Conservação e reabilitação de imóveis
- Isenção do pagamento de IMI por 3 anos
- Redução do IVA de 23% para 6% nas obras de reabilitação
- Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis no IRS (até ao limite de 500 euros)
Ocupação e Utilização do Parque Edificado
- Tributação no IRS à taxa de 5% dos rendimentos prediais de imóveis reabilitados.
Redução em 90% de todas as taxas municipais necessárias ao processo.
Consulte mais informações no site oficial da autarquia, em https://mun-trofa.pt/menu/367/aru-do-nucleo-central-da-cidade-da-trofa e em https://mun-trofa.pt/menu/368/aru---sromao-do-coronado .