COVID19
TROFA COM NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA COMUNIDADE
16 de Março de 2020
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A Câmara Municipal da Trofa implementa a partir de hoje novas medidas no âmbito do combate e limitação da propagação do novo coronavírus (covid-19)

O Município da Trofa implementou já um conjunto de medidas, tendo sido divulgadas no passado dia 12 de março, através de um comunicado à sua população e colaboradores da Câmara Municipal da Trofa;

Embora não sejam conhecidos, até à presente data, casos de contaminação na Câmara Municipal da Trofa e na Empresa Municipal – Trofáguas, tendo em conta a situação de alerta emanada pelo Governo, a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, considera-se que devem ser aplicadas medidas adicionais ao plano de contingência em vigor;

É importante salvaguardar e acautelar a saúde dos nossos trabalhadores e de todos aqueles com quem eles diariamente contactam, e consequentemente, de toda a nossa comunidade, sem descurar a prestação dos serviços necessários e essenciais à população;

A adoção de medidas preventivas concretas é a conduta mais adequada para a contenção deste surto, determinando a prudência que se adotem regras excecionais, nomeadamente, no que concerne à organização de trabalho na Câmara Municipal da Trofa;

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus.
Assim, determino o seguinte:

1.            A Câmara Municipal da Trofa não realizará qualquer atividade ou evento municipal, mesmo que previamente agendado, até ao próximo dia 31 de maio de 2020;

2.            O imediato encerramento dos parques infantis municipais;

3.            O imediato encerramento das casas de banho públicas;
4.            O encerramento do atendimento presencial ao público nos edifícios municipais, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos: 252409290; [email protected], eBalcao https://ebalcao.mun-trofa.pt/;

5.              Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se revele necessário realizar um atendimento presencial, o qual terá que revestir carácter urgente e inadiável, o mesmo será objeto de análise e marcação prévia, por via telefónica ou eletrónica, através dos referidos contactos;

6.            O encerramento dos Espaços do Cidadão instalados nos vários locais do concelho, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos provisórios: 252409290; [email protected];

7.            Serão assegurados os serviços mínimos em todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal da Trofa, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis;

8.            Para cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, será identificado em cada agrupamento de escolas do concelho  um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à 1.ª infância e deficiência, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste);

9.            A Dgeste está a considerar, em articulação com a Câmara Municipal da Trofa, o fornecimento de refeições aos alunos referidos no ponto anterior, bem como, àqueles que possam ter carências alimentares, no sentido de sanar as necessidades das famílias e dos alunos, conforme comunicação efetuada, no dia de hoje, pelas 16H45;

10.          A empresa municipal Trofáguas – Serviços Ambientais, E.M., Sociedade Unipessoal, LDA, adotará medidas de organização de trabalho com base nas determinações suprarreferidas.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 março e será limitado ao tempo considerado necessário, sendo objeto de avaliação permanente.

Não obstante, as medidas identificadas poderão ser alvo de atualização, de acordo com as orientações que o Governo irá emanar conforme comunicação efetuada pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), no dia de hoje, pelas 12H52

Trofa, 15 de março de 2020

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