COVID19
TROFA COM NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA COMUNIDADE
16 de Março de 2020
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A Câmara Municipal da Trofa implementa a partir de hoje novas medidas no âmbito do combate e limitação da propagação do novo coronavírus (covid-19)
O Município da Trofa implementou já um conjunto de medidas, tendo sido divulgadas no passado dia 12 de março, através de um comunicado à sua população e colaboradores da Câmara Municipal da Trofa;
Embora não sejam conhecidos, até à presente data, casos de contaminação na Câmara Municipal da Trofa e na Empresa Municipal – Trofáguas, tendo em conta a situação de alerta emanada pelo Governo, a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, considera-se que devem ser aplicadas medidas adicionais ao plano de contingência em vigor;
É importante salvaguardar e acautelar a saúde dos nossos trabalhadores e de todos aqueles com quem eles diariamente contactam, e consequentemente, de toda a nossa comunidade, sem descurar a prestação dos serviços necessários e essenciais à população;
A adoção de medidas preventivas concretas é a conduta mais adequada para a contenção deste surto, determinando a prudência que se adotem regras excecionais, nomeadamente, no que concerne à organização de trabalho na Câmara Municipal da Trofa;
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus.
Assim, determino o seguinte:
1. A Câmara Municipal da Trofa não realizará qualquer atividade ou evento municipal, mesmo que previamente agendado, até ao próximo dia 31 de maio de 2020;
2. O imediato encerramento dos parques infantis municipais;
3. O imediato encerramento das casas de banho públicas;
4. O encerramento do atendimento presencial ao público nos edifícios municipais, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos: 252409290; [email protected], eBalcao https://ebalcao.mun-trofa.pt/;
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se revele necessário realizar um atendimento presencial, o qual terá que revestir carácter urgente e inadiável, o mesmo será objeto de análise e marcação prévia, por via telefónica ou eletrónica, através dos referidos contactos;
6. O encerramento dos Espaços do Cidadão instalados nos vários locais do concelho, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos provisórios: 252409290; [email protected];
7. Serão assegurados os serviços mínimos em todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal da Trofa, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis;
8. Para cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, será identificado em cada agrupamento de escolas do concelho um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à 1.ª infância e deficiência, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste);
9. A Dgeste está a considerar, em articulação com a Câmara Municipal da Trofa, o fornecimento de refeições aos alunos referidos no ponto anterior, bem como, àqueles que possam ter carências alimentares, no sentido de sanar as necessidades das famílias e dos alunos, conforme comunicação efetuada, no dia de hoje, pelas 16H45;
10. A empresa municipal Trofáguas – Serviços Ambientais, E.M., Sociedade Unipessoal, LDA, adotará medidas de organização de trabalho com base nas determinações suprarreferidas.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 março e será limitado ao tempo considerado necessário, sendo objeto de avaliação permanente.
Não obstante, as medidas identificadas poderão ser alvo de atualização, de acordo com as orientações que o Governo irá emanar conforme comunicação efetuada pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), no dia de hoje, pelas 12H52
O Município da Trofa implementou já um conjunto de medidas, tendo sido divulgadas no passado dia 12 de março, através de um comunicado à sua população e colaboradores da Câmara Municipal da Trofa;
Embora não sejam conhecidos, até à presente data, casos de contaminação na Câmara Municipal da Trofa e na Empresa Municipal – Trofáguas, tendo em conta a situação de alerta emanada pelo Governo, a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, considera-se que devem ser aplicadas medidas adicionais ao plano de contingência em vigor;
É importante salvaguardar e acautelar a saúde dos nossos trabalhadores e de todos aqueles com quem eles diariamente contactam, e consequentemente, de toda a nossa comunidade, sem descurar a prestação dos serviços necessários e essenciais à população;
A adoção de medidas preventivas concretas é a conduta mais adequada para a contenção deste surto, determinando a prudência que se adotem regras excecionais, nomeadamente, no que concerne à organização de trabalho na Câmara Municipal da Trofa;
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus.
Assim, determino o seguinte:
1. A Câmara Municipal da Trofa não realizará qualquer atividade ou evento municipal, mesmo que previamente agendado, até ao próximo dia 31 de maio de 2020;
2. O imediato encerramento dos parques infantis municipais;
3. O imediato encerramento das casas de banho públicas;
4. O encerramento do atendimento presencial ao público nos edifícios municipais, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos: 252409290; [email protected], eBalcao https://ebalcao.mun-trofa.pt/;
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se revele necessário realizar um atendimento presencial, o qual terá que revestir carácter urgente e inadiável, o mesmo será objeto de análise e marcação prévia, por via telefónica ou eletrónica, através dos referidos contactos;
6. O encerramento dos Espaços do Cidadão instalados nos vários locais do concelho, o qual passará a ser efetuado exclusivamente por via telefónica e eletrónica, através dos seguintes contactos provisórios: 252409290; [email protected];
7. Serão assegurados os serviços mínimos em todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal da Trofa, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis;
8. Para cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, será identificado em cada agrupamento de escolas do concelho um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à 1.ª infância e deficiência, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste);
9. A Dgeste está a considerar, em articulação com a Câmara Municipal da Trofa, o fornecimento de refeições aos alunos referidos no ponto anterior, bem como, àqueles que possam ter carências alimentares, no sentido de sanar as necessidades das famílias e dos alunos, conforme comunicação efetuada, no dia de hoje, pelas 16H45;
10. A empresa municipal Trofáguas – Serviços Ambientais, E.M., Sociedade Unipessoal, LDA, adotará medidas de organização de trabalho com base nas determinações suprarreferidas.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 março e será limitado ao tempo considerado necessário, sendo objeto de avaliação permanente.
Não obstante, as medidas identificadas poderão ser alvo de atualização, de acordo com as orientações que o Governo irá emanar conforme comunicação efetuada pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), no dia de hoje, pelas 12H52
Trofa, 15 de março de 2020