COVID19
MEDIDAS DE APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2020 NO ÂMBITO DO COVID- 19
27 de Março de 2020
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TROFA É UM DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DESTE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O Ministério da Agricultura publicou esta quinta-feira, em Diário da República, um conjunto de medidas de apoio relativas à situação epidemiológica do Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
A Portaria nº 81/2020, publicada em Diário da República a 26 de março, estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
As medidas incluem a determinação de que as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID – 19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são prorrogados por três meses.
A portaria refere ainda que é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID 19, previstas em projetos aprovados.
O documento oficial pode ser consultado em Diário da República, através do link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130603065/details/normal?l=1 .
A Portaria nº 81/2020, publicada em Diário da República a 26 de março, estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
As medidas incluem a determinação de que as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID – 19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros, são elegíveis para reembolso.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos projetos cuja data limite para o início ou fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são prorrogados por três meses.
A portaria refere ainda que é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID 19, previstas em projetos aprovados.
O documento oficial pode ser consultado em Diário da República, através do link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130603065/details/normal?l=1 .