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TROFA ESCLARECE SOBRE TROCA DE PRODUTOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
01 de Junho de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA CONTINUA A INFORMAR OS MUNÍCIPES SOBRES AS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DOS CONSUMIDORES
Salvaguardar, bem como promover os direitos dos consumidores é um dos principais objetivos do Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor (CMIC). Assim, a Câmara Municipal da Trofa vai continuar a informar, periodicamente, os munícipes sobre várias áreas de interesse dos consumidores, como é o caso da política de trocas de produtos em estabelecimentos comerciais.
Antes de comprar um artigo, para usufruto ou para oferecer, é importante conhecer a política de trocas e devoluções praticada pela loja.
Saiba que os lojistas não são obrigados a fazer troca ou a devolver o dinheiro. Não existe detalhes na lei que determine o direito à troca de artigos comprados. Ou seja, aquilo a que os consumidores têm efetivamente direito é a garantia legal de dois anos para produtos novos como eletrodomésticos ou brinquedos, mesmo em época de saldos.
- O produto que pretende devolver ou trocar deve estar no mesmo estado de conservação em que foi adquirido;
- Não retire etiquetas, principalmente no caso de roupa ou calçado. Noutros artigos, evite retirar as embalagens, pois a loja pode não aceitar a troca sem que entregue a embalagem original em condições aceitáveis;
- Guarde sempre os talões de compra, uma vez que contêm a data em que realizou a aquisição do artigo.
- Se o bem que adquiriu vem com defeito, a lei obriga as lojas a trocar ou devolver o dinheiro, pago por esse artigo, ao consumidor (Decreto Lei n.º 383/89, de 6 de novembro);
- No entanto, se o comprou em bom estado, sem defeito, a legislação não prevê o direito ao arrependimento.
Quer isto dizer que, se houve arrependimento da compra, por outro motivo que não seja o defeito, a loja não é obrigada, legalmente, a devolver-lhe o dinheiro, nem a realizar a troca do artigo. No entanto, a maior parte dos estabelecimentos comerciais permite a troca ou facilita o reembolso do valor, com vista a fidelizar os clientes. Mas é necessário conhecer a política e as condições específicas de cada loja e o prazo estipulado pelas mesmas para troca ou devoluções. Neste caso, cabe também ao comerciante decidir qual a forma de reembolso – dinheiro ou vale de compras.
O direito à garantia legal de dois anos dos bens móveis mantém-se, mesmo em saldo ou promoção, período em que ocorre a liquidação de stocks.
Se, depois da compra, verificar a existência de defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades previstas na lei, pode exigir ao comerciante a troca ou a devolução com reembolso.
No caso de o comerciante recusar a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Use o livro de reclamações da loja, ou apresente posteriormente a reclamação no site do livro de reclamações eletrónico.