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TURISMO DE PORTUGAL LANÇA OPEN CALL 2020 COM 60 MILHÕES DE EUROS
24 de Junho de 2020
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FUNDO DE INVESTIMENTO É DESTINADO ÀS EMPRESAS DO SETOR TURÍSTICO

A Turismo Fundos lança a Open Call 2020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliários que gere. Ao todo, são 60 milhões de euros, que permitem o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 – Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho.

A dotação total é de 60 milhões de euros: 40 milhões de euros destinados à atividade turística (20 milhões em territórios de baixa densidade e 20 milhões fora dos territórios de baixa densidade); e 20 milhões de euros para a atividade industrial.

O apoio destina-se a empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

São elegíveis empresas com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social; que se encontrem registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo; e que não tenham incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

Os imóveis devem encontrar-se livres de ónus ou encargos, à data de concretização da operação; terem a sua situação matricial e predial regularizada; disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável; disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável e, tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito (caso se trate de empreendimentos já existentes, sujeitos a registo no Registo Nacional de Turismo, encontrarem-se devidamente registados.

A aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, atinge um montante máximo de 5. 000. 000 euros por operação. O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel. O prazo de arrendamento é até 15 anos. A renda, anual, é paga mensalmente, e corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5% para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações).



Fonte: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/open-call-202020.aspx

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