ABERTAS AS CANDIDATURAS A BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR
14 de Setembro de 2020
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PRAZO
TERMINA A 31 DE OUTUBRO
Estão
abertas as candidaturas para as Bolsas de Estudo para o ensino superior
referentes ao ano letivo 2020/2021, atribuídas pela Autarquia. O prazo de
candidatura termina a 31 de outubro.
No
seguimento da aprovação em reunião de Câmara da atribuição de Bolsas de Estudo
para o Ensino Superior, referentes ao ano letivo 2020/2021, os interessados
podem submeter a sua candidatura até ao próximo dia 31 de outubro.
O
programa de Bolsas de Estudo do Ensino Superior destina-se a estudantes com
menos recursos económicos, residentes no concelho, e visa minimizar o esforço
das famílias na sua nobre missão de educar.
O
apoio da Autarquia Trofense destina-se a alunos interessados que ingressem ou
frequentem estabelecimentos do Ensino Superior, devidamente homologados. Os candidatos às Bolsas
de Estudo devem cumprir alguns requisitos determinados em regulamento: ter
residência comprovada no concelho da Trofa; idade não superior a 25 anos à data
de apresentação da candidatura; ter ingressado no Ensino Superior com média
igual ou superior a 14 valores; não ser detentor de nenhum grau de Ensino
Superior; ser estudante a tempo inteiro, não exercendo nenhuma profissão
remunerada; ter obtido aproveitamento no ano letivo anterior, no caso de estar
a frequentar anos de continuação; não ter possibilidades económicas para a
frequência de um estabelecimento do Ensino Superior e ser membro de um agregado
familiar cujo rendimento mensal “per capita” não ultrapasse 60% do salário
mínimo nacional na data de apresentação da candidatura.
Em casos pontuais, devidamente
fundamentados e comprovados, designadamente quando se tratar de deficientes ou
doentes crónicos, poderão ser contemplados estudantes maiores de 25 anos, mediante
parecer de serviços competentes na Câmara Municipal.
A candidatura deve ser efetuada
mediante o preenchimento de um impresso próprio, que será facultado aos
interessados pela Divisão da Educação da Câmara Municipal da Trofa ou através
da página oficial da Internet do Município (www.mun-trofa.pt).
Por cada ano letivo, a Câmara
Municipal da Trofa atribui o máximo de seis bolsas de estudo, pagas em
prestações mensais.
- Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de cidadão;
- Fotocópia do cartão do contribuinte;
- Documento emitido pela junta de freguesia da área de residência a
atestar residência e composição do agregado familiar;
- Documento comprovativo da média do ensino superior;
- Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do ano e
curso, a emitir pelo estabelecimento de ensino que o candidato esteja a
frequentar;
- Declaração do estabelecimento de ensino frequentado pelo candidato no
ano letivo anterior, em que se comprove ter obtido aproveitamento escolar, com
referência à média obtida, e quando se tratar de estudantes já integrados no
ensino superior com especificação do curso e ano frequentado;
- Documento a emitir pelo estabelecimento de Ensino Superior frequentado,
onde se refira se o candidato é ou não beneficiário de Bolsa de Estudo ou de
isenção de propinas, devendo nele constar, caso lhe tenha sido concedida Bolsa
de Estudo, ou respetivo valor;
- Documento comprovativo da situação de estudante ou outra referente aos
elementos do agregado familiar, que tendo mais de 14 anos, não exercem qualquer
atividade;
- Fotocópia da última declaração de IRS e/ou IRC, de todos os elementos
do agregado familiar;
- Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por cara
membro do agregado familiar (salários, pensões, subsídios), anexando-se cópias
dos três últimos recibos de vencimento;
- Em situação de desemprego deverá ser apresentada declaração a emitir
pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área da residência, da qual
conste o montante do subsídio auferidos, com indicação do início e termo, e na
falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passado pela
Repartição de Finanças da sua área de residência;
- Documentos comprovativos de encargo com a habitação (renda, aquisição
ou construção, não constantes da declaração de IRS);
- Outros documentos relevantes considerados de interesse pelo candidato
ou que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para
comprovar os rendimentos declarados ou as informações prestadas.