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É CUIDADOR INFORMAL? JÁ PODE TRATAR DO SEU ESTATUTO NO FÓRUM TROFA XXI
06 de Outubro de 2020
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MEDIDA DESTINADA A CIDADÃOS QUE PRESTEM CUIDADOS REGULARES OU PERMANENTES A OUTROS QUE SE ENCONTRAM NUMA SITUAÇÃOD E DEPENDÊNCIA

 

Se é cuidador informal e quer formalizar a sua condição, saiba que já pode fazê-lo no Município da Trofa, concretamente no Fórum Trofa XXI. O reconhecimento do estatuto de cuidador informal permite ter acesso a um conjunto de medidas de apoio e direitos de diversa natureza.

Todos os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e que pretendam que lhes seja reconhecido o estatuto de cuidador informal, podem dirigir-se ao Fórum Trofa XXI para tratar dessa questão, ou ligar para o 252 409 290.

A Câmara Municipal da Trofa disponibiliza apoio gratuito para ajudar todos os que vivem esta realidade tão particular a serem reconhecidos com o Estatuto de Cuidador Informal, que permite o acesso a um conjunto de apoios e direitos de diversa natureza.

O cuidador informal tem que, cumulativamente, reunir as seguintes condições: residir legalmente em território nacional; ter idade superior a 18 anos; ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada; ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (exemplo: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

É considerado cuidador principal aquele que viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada; preste cuidados de forma permanente; não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada; não esteja a receber prestações de desemprego; não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

O cuidador pode ainda ser considerado não principal, no caso de acompanhar e cuidar de uma pessoa de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

As pessoas a quem for reconhecido o estatuto de cuidador informal, tem direito a medidas de apoio de diversa natureza, como apoio de profissionais de referência, planos de intervenção específicos ao cuidador, participação em grupos de autoajuda, formação, apoio psicossocial, descanso ou promoção da integração no mercado de trabalho.

Pode consultar todas as informações sobre este estatuto em www.seg-social.pt/reconhecimento-do-estatuto-do-cuidador-informal .

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