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REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
10 de Março de 2021
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LEI Nº72/2020 DE 16 DE NOVEMBRO

 
Atendendo à importância das medidas introduzidas pelo Decreto-Lei nº Lei nº72/2020, de 16 de novembro, e atendendo ao pedido de divulgação da mesma pela Direção Geral das Autarquias Locais, a Câmara Municipal da Trofa informa o seguinte:

A Lei nº 72/2020 de 16 de novembro estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código de Procedimento Administrativo (CPA):

- Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial com a exceção dos procedimentos de emissão de regulamentos administrativos e dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e de avaliação ambiental estratégica;

- Prevê a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos em que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração Direta e Indireta e/ou das autarquias locais;

- O regime transitório de simplificação de procedimentos produz efeitos até 30 de junho de 2021, aplicando-se aos procedimentos já em curso;

- Procede à primeira alteração do CPA, modificando os artigos 23º, 24º, 25º, 29º, 64º, 92º, 112º a 114º, 128º e 198º e aditanto o artigo 24º-A. Esta alteração teve como principais objetivos: i) a desmaterialização do procedimento administrativo; ii) a promoção da utilização dos meios eletrónicos na Administração Pública e iii) a redução de prazos procedimentais.

 Para mais informação pode consultar a Lei nº72/2020 de 26 de novembro em https://dre.pt/pesquisa/-/search/148599583/details/maximized .

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