COVID19
SETOR AGRÍCOLA JÁ TEM MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO
07 de Abril de 2020
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OBJETIVO É AGILIZAR OS CANAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LOCAIS, POSSIBILITANDO O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO
Lançada a 4 de abril pelo Ministério da Agricultura, a Portaria nº86/2020 estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias no contexto da atual pandemia COVID 19. Os apoios destinam-se às cadeias curtas e mercados locais, de forma a promover e agilizar este tipo de canais de comercialização.
No contexto de pandemia, o Ministério da Agricultura destaca a importância de promover e agilizar os canais de comercialiação de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção previstas na operação 10.2.1.4. - “Cadeias curtas e mercados locais”, da área nº4 -“Desenvolvimento Local”, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
O custo total elegível das operações deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior a 50 mil euros, no caso da componente “cadeias curtas”. No caso da componente “mercados locais”, o custo deve ser igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 100 mil euros.
Este apoio compreende deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas, bem como adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas.
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola no âmbito da operação, não pode exceder os 7488 euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação.
É elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, ou a pontos de entrega, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação.
Pode consultar as informações da Portaria de forma completa em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131124426/details/maximized?serie=II&day=2020-04-04&date=2020-04-01 .
No contexto de pandemia, o Ministério da Agricultura destaca a importância de promover e agilizar os canais de comercialiação de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção previstas na operação 10.2.1.4. - “Cadeias curtas e mercados locais”, da área nº4 -“Desenvolvimento Local”, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
O custo total elegível das operações deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior a 50 mil euros, no caso da componente “cadeias curtas”. No caso da componente “mercados locais”, o custo deve ser igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 100 mil euros.
Este apoio compreende deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e aquisições de serviços associadas, bem como adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos, no âmbito de cadeias curtas.
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola no âmbito da operação, não pode exceder os 7488 euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação.
É elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, ou a pontos de entrega, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação.
Pode consultar as informações da Portaria de forma completa em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131124426/details/maximized?serie=II&day=2020-04-04&date=2020-04-01 .