COVID19
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL COM MEDIDAS COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DO COVID-19
06 de Maio de 2020

MEDIDAS COMPLEMENTARES À PORTARIA Nº81/2020, DE 26 DE MARÇO
A Portaria nº 105-C/2020 de 30 de abril, já em vigor, estabelece medidas complementares à Portaria nº81/2020, de 26 de março, relativamente à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).
A portaria altera o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), que, neste contexto, proceda ao reconhecimento dos casos de força maior, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual.
Para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, os beneficiários devem apresentar pedido de aplicação do conceito de “caso de força maior” junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. até 31 de maio de 2020, demonstrando fundamentadamente o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação COVID-19.
Simultaneamente, com o pedido a que se reporta anteriormente, os beneficiários devem formalizar, também até 31 de maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando for o caso.
O IFAP assegura a apreciação casuística do respetivo nexo de casualidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR 2020 para efeitos de encerramento do projeto.
Leia a Portaria na sua totalidade em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/132783871/details/maximized?serie=I&day=2020-04-30&date=2020-05-01 .
A portaria altera o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), que, neste contexto, proceda ao reconhecimento dos casos de força maior, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual.
Para avaliação e reconhecimento da situação a enquadrar, os beneficiários devem apresentar pedido de aplicação do conceito de “caso de força maior” junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. até 31 de maio de 2020, demonstrando fundamentadamente o nexo causal entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos de investimento e a situação COVID-19.
Simultaneamente, com o pedido a que se reporta anteriormente, os beneficiários devem formalizar, também até 31 de maio de 2020, um último pedido de pagamento, quando for o caso.
O IFAP assegura a apreciação casuística do respetivo nexo de casualidade e toma as decisões administrativas relativas à extinção do vínculo contratual, procedendo à validação do último pedido de pagamento e dando conhecimento à Autoridade de Gestão do PDR 2020 para efeitos de encerramento do projeto.
Leia a Portaria na sua totalidade em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/132783871/details/maximized?serie=I&day=2020-04-30&date=2020-05-01 .
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